A presente obra, coordenada pelos professores Alexandre Oheb Sion e Lucyléa Gonçalves França, constitui excelente oportunidade para conhecer um pouco mais o Direito Ambiental no setor elétrico, sob as mais diversas perspectivas.
Com efeito, não apenas os textos são variados e abrangentes, mas seus autores provêm de diversas origens, como a academia, a advocacia (inclusive a pública), a engenharia, a geografia e o Ministério Público. Alguns autores ocupam destaque no setor elétrico, outros trabalham em órgãos públicos ambientais, trazendo a perspectiva de quem vê a máquina estatal de dentro, e no seu assessoramento jurídico.
Os textos são atuais e instigantes.
O tema da abertura é a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A Lei nº 13.874/19 trouxe questionamentos na seara ambiental, com evidentes reflexos no setor elétrico, que não podem deixar de ser tratados em nenhuma obra atualizada de Direito Ambiental. Com efeito, o tratamento isonômico por parte da administração pública ao autorizar atividades econômicas, a aprovação tácita na liberação da atividade econômica em caso de silêncio da autoridade competente e a inexigibilidade de certidão sem previsão expressa em lei, são questões imprescindíveis para quem lida com o Direito Ambiental, especialmente diante da vedação de licença ambiental ou prática de ato que dela dependa ou decorra pelo decurso de prazo (LC 140/11, art. 14, § 3o) e a previsão em ato normativo infralegal de certidão municipal de conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (Res. Conama 237/97, art. 10, § 1o).
A validade da anuência para a supressão de vegetação do bioma mata atlântica, especialmente a do Ibama para a supressão ocorrida em licenciamentos ambientais conduzidos por órgãos ambientais estaduais, vem sendo questionada pela previsão na LC 140/11 da unicidade do licenciamento am¬biental, antes apenas na Resolução Conama 237/97, e da sua função de distribuição das competências administrativas, em respeito a comando constitucional expresso. São interessantes as provocações dos autores sobre o alcance dos artigos 11 e 19 da LC 140, que são usualmente utilizados para dar sustentação à anuência do Ibama prevista na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06).
A análise das questões jurídicas e práticas da delegação do licenciamento ambiental é o cerne do terceiro texto da presente obra. Por ser tema pouco tratado pela doutrina e, em geral, pelos normativos dos órgãos ambientais, tendo sido recentemente disciplinado pelo Ibama em sua Instrução Normativa nº 08/19, a abordagem dos diversos aspectos deste tipo de delegação traz significativa segurança jurídica aos entes públicos e, em última instância, aos administrados.
O direito à cidade e o compartilhamento de infraestrutura entre os se¬tores de energia elétrica e telecomunicações traz considerações importantes relativas à Resolução Conjunta nº 04/2014 da Aneel e Anatel.
O método alternativo de solução de controvérsias usualmente presente nos contratos de infraestrutura, construção e duração continuada, o dispute board, é apresentado como solução para trazer segurança e efetividade nos licenciamentos do setor elétrico no quinto texto do presente livro.
A autocomposição dos conflitos energéticos ambientais no âmbito do Ministério Público mostra o papel do Parquet para atingir soluções céleres, seguras e efetivas, via negocial.
Responder sobre a correta leitura da Resolução Conama nº 462/2014, em relação a necessidade ou não de se proceder ao licenciamento ambiental de parques eólicos e seus sistemas associados de forma concomitante, é o propósito desse sétimo artigo. Tema importante e cuja solução vai além da leitura literal, exigindo interpretação razoável e sistêmica com a legislação regulatória, bem como da dinâmica complexa que envolve o setor elétrico.
No trabalho sobre a conversão de multas do Ibama, importantes aspectos são destacados, como a ocorrência ou não de reincidência e o não afastamento da responsabilidade civil e penal.
No texto sobre a aplicabilidade do direito ambiental no setor elétrico, o direito ao desenvolvimento sustentável recebe especial atenção quando da pro¬dução de energia elétrica.
Em novas considerações sobre a regulação do setor elétrico do Brasil, a autora analisa a evolução da regulação do setor tecendo críticas pontuais.
Em apontamentos sobre o regime jurídico das linhas de transmissão em unidades de conservação, os autores fazem provocações nucleares sobre o tema, alternativas (locacionais e técnicas), tudo em vista a evitar proteções aparentes. Assim é que uma linha de transmissão circundando a unidade de conservação e, por conseguinte, afetando a zona de amortecimento, pode resultar em uma área de impacto muito superior àquela que seria alcançada se o sistema de transmissão cruzasse a unidade de conservação. Deve-se visualizar o impacto holístico e não uma singela fixação de intocabilidade dos limites territoriais. A alternativa técnica deve ter em conta tanto a instalação quanto a operacionalização de controle para fins de manutenção. A viabilidade ambiental deve ser analisada no caso concreto, até porque nossa Constituição veda apenas a “utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (art. 225, § 1o, III), não proibindo a utilização que não comprometa a integridade dos atributos que justificaram a criação da unidade de conservação. A leitura do artigo 46 da Lei do Snuc e a sua aplicação pelo ICMBio também são dignas de destaque.
No texto sobre a aplicabilidade do cadastro ambiental rural (CAR) aos imóveis destinados aos empreendimentos do setor elétrico, perquire-se sobre questão basilar cuja apreciação está em análise na Consultoria Jurídica do Mapa: seria possível e, consequentemente, exigível o CAR de concessionários de energia elétrica que somente detém a servidão de parte do imóvel?
Em avaliação ambiental estratégica (AAE) nas energias renováveis, de¬fende-se que, embora não obrigatório ou previsto em nosso ordenamento, a sua exigência traria benefícios nas análises de impacto ambiental.
O tema desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transmissoras de energia elétrica decorrentes de morosidade do licenciamento ambiental notoriamente está em voga, não apenas pelas cifras envolvidas na judicialização do tema, mas porque ele pressupõe saber quem deu origem a mora no licenciamento ambiental e por qual prazo seria admissível o atraso sem que se pudesse falar em reequilíbrio econômico-financeiro, direito garantido na Constituição Federal.
A análise jurídica dos requisitos do licenciamento ambiental simplificado de linhas de transmissão no âmbito federal e do conceito de afetação previsto nos artigos 5o e 19 da Portaria MMA 421/2011 compõem o último, mas não menos importante, trabalho da obra.
Tratando de diversos temas ambientais afetos ao setor elétrico, a presente obra se torna imprescindível para aqueles que desejam se aprofundar nas questões ambientais relativas a este setor.
Eduardo Fortunato Bim
Presidente do Ibama, ex-Procurador Federal da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Ibama/Sede, Doutor em direito do Estado pela USP e Mestre em Direito e Especialista em direito ambiental pela Unimep.
Alexandre Oheb Sion é Advogado. Pós-doutorando em Direito pela Universidad de Salamanca na Espanha. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa em Portugal (créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial – L.L.M. pela Universidade da Califórnia nos Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil – FGV. Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas. Sócio-Fundador da Sion Advogados. Presidente da ABDEM – Associação Brasileira de Direito da Energia e Meio Ambiente. Foi o Primeiro Vice-Presidente nacional da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental (até 10/2019). Consultor da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB – Conselho Federal (até 12/2018). Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG desde 05/2013. Foi Membro da Comissão de Empresários para o Meio Ambiente da FIEMG. Foi membro da Comissão Jurídica Nacional do IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração. Foi Coordenador do Grupo de Trabalho Jurídico do SINDIEXTRA – Sindicato da Indústria Mineral do Estado de MG. Membro de diversas Comissões da OAB, nas Secccionais de SP, RJ e MG. Membro do Comitê Nacional de Infraestrutura e Construção da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial. Árbitro da CAMES. Professor da PUC/MG e professor convidado da PUC/RS, IDP/SP, UFG, da Escola da Magistratura do Maranhão – ESMAN, da Escola Judicial do Amapá – ESAJ, do CAD/MG e do Instituto Minere. Alexandre Sion e Sion Advogados figuram entre os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil segundo, entre outras, as publicações Chambers Global; Chambers Latin America; Análise Advocacia 500; The Legal 500; Who’s Who Legal; IFLR1000; Leaders League e Best Lawyers. No último ano, Sion Advogados e Alexandre Sion, entre outros destaques, foram eleitos o escritório e o advogado mais admirados do Brasil na área Ambiental, categoria escritório abrangente, pelo 2º ano consecutivo, pela Análise 500, principal publicação jurídica nacional que relaciona os mais admirados, segundo avaliação dos mais de 1100 diretores jurídicos das principais empresas brasileiras.
Lucyléa Gonçalves França é Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996). Doutora em Direito pela Universidad de Salamanca, Espanha (2012). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Ex-conselheira da ordem dos advogados do Brasil, seccional Maranhão. Professora do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Investigadora do CEMUSA-Centro de Estudios de la Mujer da Universidad de Salamanca. Investigadora do Núcleo de Direitos Humanos do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do curso de Especialização em Gestão Judiciária da Universidade Federal do Maranhão, em convênio com a Escola da Magistratura do Maranhão. Colaboradora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão. Professora do Programa de Mestrado de Energia e Ambiente da Universidade Federal do Maranhão. Conselheira da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Maranhão – Fundação Sousândrade. Membro do Conselho editorial da Revista da Escola Judicial do TRF da 1ª Região-ESMAF. Professora e coordenadora do curso de Especialização em Processo Civil da Universidade Federal do Maranhão, em convênio com a OAB-MA. Professora do curso de Pós-Doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros- CEB- Universidad de Salamanca (Espanha).
R$ 108,00