Entre os meios alternativos de solução de controvérsias, a mediação vem sendo cada vez mais adotada, e com resultados cada vez mais positivos. Questões societárias que parecem insolúveis, em situações de evidente animosidade. Discussões complexas sobre contratos empresariais, em que ambos os contratantes atribuem ao outro a responsabilidade pelo descumprimento. Disputas familiares em que as proximidades pessoais foram transformadas em distanciamentos intransponíveis. Nesses casos todos, e em muitos outros, as mediações têm sido aplicadas com êxito. Havia no entanto um campo em que a mediação não costumava penetrar, a não ser raramente: a recuperação judicial. A Lei de Recuperação de Empresas não a contemplava. Esse quadro, entretanto, alterou-se no plano normativo, com a reforma da Lei nº 11.101 pela Lei nº 14.112/2020. Foi então introduzida na Lei de Recuperação de Empresas a Seção II-A no Capítulo I, tratando das conciliações ou mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial. Este livro veio, pois, em boa hora. Examina, de modo objetivo e com linguagem clara e agradável, exatamente o fenômeno da aplicabilidade da mediação às empresas em dificuldades financeiras, permitindo a estas que negociem diretamente com seus credores, até com a possibilidade de obterem, por meio de tutela de urgência cautelar, a suspensão das execuções contra elas ajuizadas, pelo prazo de 60 dias. O Autor nos oferece, nesta obra, um instrumento seguro para que os interessados em adotar a mediação para buscar a superação das crises empresariais encontrem as informações de que precisam para tomar as providências adequadas. Além do mais, as referências a casos concretos bem-sucedidos ajudarão a afastar as dúvidas que o leitor ainda possa ter sobre a eficácia da mediação.
Paulo Fernando Campos Salles de Toledo
Nilson Reis Júnior é Doutor em Direito Empresarial pela UFMG (2023). Mestre em Direito Empresarial pela UFMG (2004). Mediador certificado pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – ICFML (2019). Advogado e sócio de Resende Ribeiro & Reis Advogados. Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, Seção Minas Gerais. Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial de Minas Gerais. Membro da lista de mediadores da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil.
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