Acoes coletivas e meios de resolucao coletiva de conflitos no direito comparado nacional VOL 4 Código: 9788520344170

  • Aluisio Goncalves de Castro Mendes
REVISTA DOS TRIBUNAIS
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Características do Produto

Autor(es)
  • Aluisio Goncalves de Castro Mendes
ISBN9788520344170
Numero de Páginas410
Numero de Edição3
Ano de Edição2012
EditoraREVISTA DOS TRIBUNAIS
Ano de Publicação2012
Encadernaçãobrochura
Origemnacional

sinopse

A terceira edição do livro Ações coletivas e meios de resolução coletiva de conflitos no direito comparado e nacional foi revista atualizada e ampliada refletindo o enorme desenvolvimento que o Direito Processual Coletivo vivenciou nos últimos dois anos. Na primeira parte o capítulo 2 foi ampliado com a inserção de mais uma seção destinada a indicar o papel das ações coletivas para o cumprimento do direito material tendo em vista que a resolução dos litígios no âmbito macro com a satisfação de todos os prejudicados pela prática do ato ilícito é fundamental para garantir a eficiência e efetividade do processo para que os praticantes de malfeitos sejam coagidos a não mais prosseguirem com condutas contrárias ao Direito. Na segunda parte houve ampla revisão do direito estrangeiro. Em especial abordou-se a nova ação de classe do Código de Consumo italiano de acordo com a redação estabelecida em 2012. O capítulo destinado à Alemanha foi revisto e ampliado principalmente para tratar de modo mais detalhado os dois modelos existentes de Musterverfahren (Procedimento Modelo) que é a grande fonte de inspiração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas principal proposta do Projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro. As class actions ganharam enorme impulso no Canadá nos últimos dez anos depois que a Suprema Corte decidiu que as ações de classe são um direito fundamental. Israel editou em 2006 o estatuto das ações de classe. Estas foram algumas da muitas mudanças que ocorreram no cenário internacional e que foram retratadas nesta nova edição. Na parte brasileira houve a atualização com a indicação de julgados recentes e a entrada de um novo capítulo destinado ao mencionado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
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