Sinopse
(...) Foi também assim que Marina França Santos se debruçou sobre o velho tema do duplo grau de Jurisdição, para concluir com toda propriedade que essa garantia processual não pode continuar a ser vista como mero favor dispensado pelo legislador ordinário àqueles que invocam a tutela jurisdicional sob os auspícios do processo justo. (...) Assim assiste razão à autora, quando defende que o contraditório tem de completar-se, necessariamente,pelo controle de legalidade e justiça da sentença. Do contrário, a criação da norma concreta (ápice do processo)ficaria reduzida a ato do Juiz.Uma norma, qualquer que seja ela, não pode ser elaborada sem o controle democrático de seus destinatários. Esse controle, no caso do processo judicial, é provocado pelo recurso, e só é realmente concluído pelo julgamento revisional do Tribunal de segundo grau. O meticuloso estudo de Marina França Santos, em boa hora editado, abre à doutrina Brasileira uma ótima oportunidade para rever e aprofundar a análise do posicionamento jurisprudencial, até hoje manifestado com superficialidade, acerca do duplo grau de jurisdição, dentro das perspectivas focalizadas pelo processo justo idealizado pela Constituição”.
Sobre o Autor
Marina França Santos
Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Mestra em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais
Pós-graduanda em Advocacia Pública pelo Instituto para o desenvolvimento democrático em parceria com a Universidade de Coimbra
Procuradora do Município de Belo Horizonte
Diretora Secretária da Escola Superior da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte
Professora de Direito Constitucional e Processo Civil